Quando se contrata um seguro de automóvel, nele você pode colocar várias cláusulas e uma delas é a cobertura para quebra de vidros do seu carro.
A cobertura pode ser a básica, onde está incluso o para brisa, vidros laterais e vidro traseiro, em caso de quebra geralmente há uma franquia que o segurado paga.
Existe também a cobertura completa, que além dos vidros básico, cobrem os faróis, lanternas e retrovisores, caso quebre um item desses o segurado paga uma franquia e a seguradora coloca outro.
É importante pontuar que nesses casos não há perda de bônus na renovação.
Sempre vale a pena contratar a cobertura completa de vidros.
Primeiramente, você deve informar às autoridades policiais, fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar ao seu Corretor, que dará as instruções necessárias para o recebimento da indenização.
Trata-se de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os veículos de iguais características e divulga o valor de mercado. Esta tabela pode ser consultada no site www.fipe.com.br.
Sim, mas ocorrendo um sinistro, a indenização será feita ao proprietário legal do veículo.
O veículo terá cobertura pelo tempo proporcional ao prêmio pago. Dependendo da quantidade de parcelas, o seguro fica sem cobertura.